Em abril de 2019 o Tribunal de Justiça decidiu, por meio de Ação Civil Pública, que a Sercomtel deverá entregar, por meio de cumprimento de sentença, as ações que ainda não foram retiradas pelos proprietários de terminais telefônicos de autofinanciamento.
Ser proprietário de linha telefônica da Sercomtel, pessoa física ou jurídica, na modalidade autofinanciamento com inscrição ativa em setembro de 1996, sendo:
TIPO DE AUTOFINANCIMENTO | QUANTIDADE AÇÕES |
---|---|
Exclusivo | 90 |
Compartilhado | 54 |
Exclusivo – Portaria Nº 881/1990* | 61 |
Compartilhado - Portaria Nº 881/1990* | 37 |
* As inscrições de autofinanciamento com linhas telefônicas adquiridas no período de 01 a 27 de dezembro de 1990, por determinação da Portaria nº 881/1990, do Ministério da Infraestrutura – Secretaria Nacional de Telecomunicações, tiveram direito ao percentual de 20% (vinte por cento) em ações da Telebras e 12% (doze por cento) em ações da Telepar, totalizando 32% (trinta e dois por cento), que foram capitalizadas e transformadas em ações da Telebras, por este motivo receberão menor quantidade de ações em relação aos proprietários com inscrições adquiridas nos demais períodos.
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